A presente postura disciplina a utilização de bens do domínio público municipal, designadamente as estradas, caminhos municipais e vicinais, neles se incluindo as ruas, praças, largos, parques, incluindo infantis, jardins, zonas verdes municipais, árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, visando a comodidade do trânsito e da população em geral, a preservação da qualidade do ambiente, a salubridade, a estética e a beleza das paisagens.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009