Projecto de código de posturas municipais
Norma habilitante
O presente Código de Posturas é elaborado ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5- A/2002, de 11 de Janeiro.
Objecto
A presente postura disciplina a utilização de bens do domínio público municipal, designadamente as estradas, caminhos municipais e vicinais, neles se incluindo as ruas, praças, largos, parques, incluindo infantis, jardins, zonas verdes municipais, árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, visando a comodidade do trânsito e da população em geral, a preservação da qualidade do ambiente, a salubridade, a estética e a beleza das paisagens.
Âmbito
A presente Postura aplica-se aos seguintes bens que integram o domínio público municipal:
Área de aplicação
Proibições
Área de Aplicação
Proibições
1 - É aplicável a esta Secção o disposto no artigo 5.º do presente Código de Posturas.
2 - Para além do disposto no número anterior são também expressamente proibidas as seguintes acções:
a) Colocar objectos, produtos e quaisquer materiais para exposição ou venda directa ou indirecta, com excepção dos que exercem a venda ambulante devidamente licenciada nos termos do Regulamento de Venda Ambulante da área do Município de Amares;
b) Ocupar estes espaços com mesas, cadeiras ou outros objectos para utilização de esplanadas;
c) Lavar viaturas ou outros objectos;
d) Colocar expositores de produtos comerciais, quer destinados a venda, quer para fins publicitários, a não ser que se encontrem devidamente licenciados e ou autorizados de acordo com o previsto no Regulamento de Publicidade do Concelho de Amares;
d) Colocar máquinas manuais, eléctricas ou electrónicas para venda de produtos comerciais;
e) Colocar floreiras, vasos ou qualquer outro suporte de plantas;
f) Colocar quaisquer objectos com vista a reservar lugares destinados a estacionamento de viaturas.
Excepções
Divagação de animais
Proibições
Nas ruas, largos e demais lugares públicos, é proibido:
Proibições
Uso de brinquedos, aparelhos ou equipamentos para crianças
Nos parques municipais, apenas é permitida a utilização de brinquedos, aparelhos ou outro equipamento por crianças com idade inferior a doze anos, sendo proibida a utilização de aparelhos de música, excepto os "Walkman", a menos que sejam autorizados pela Autarquia aquando de uma actividade cultural.
Proibições relativas a árvores e arbustos
Árvores e arbustos existentes em propriedades privadas
Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público municipal
Da Comunicação Prévia
A execução de quaisquer trabalhos de madeireiros na via pública, carece de prévia comunicação à Câmara Municipal de Amares.
Da instrução do procedimento de Comunicação Prévia
Das taxas devidas e da caução para garantia da boa execução dos trabalhos
Levantamento de cauções
Regime Subsidiário
Na parte não especialmente prevista, a ocupação da via pública por madeireiros, regular-se-á pelo prescrito nas leis e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais e o Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização.
Contra-ordenações e Coimas
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Código de Posturas Municipais, fica revogado o correspondente Código até agora em vigor.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor quinze dias após a sua publicitação por edital.
202167522