Nos parques municipais, apenas é permitida a utilização de brinquedos, aparelhos ou outro equipamento por crianças com idade inferior a doze anos, sendo proibida a utilização de aparelhos de música, excepto os "Walkman", a menos que sejam autorizados pela Autarquia aquando de uma actividade cultural.
Artigo 12.º — Uso de brinquedos, aparelhos ou equipamentos para crianças
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009