Proibições relativas a árvores e arbustos
- 1 -Nas árvores e arbustos que se encontrem plantadas nos parques, jardins municipais, espaços verdes em geral, arruamentos, praças ou outros lugares públicos, não é permitido:
- a)Subir para colher frutos, flores ou para outro fim do qual resulte prejuízo para as plantas;
- b)Abater ou podar sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- c)Destruir, danificar, cortar ou golpear os seus troncos ou raízes, bem como riscar ou inscrever nela gravações;
- d)Retirar ou danificar as protecções das árvores;
- e)Varejar ou puxar os seus ramos, sacudir ou cortar as suas folhas, frutos ou floração;
- f)Lançar-lhes pedras, paus ou outros objectos;
- g)Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos que os prejudiquem ou destruam;
- h)Encostar, pegar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objectos ou dísticos nos seus ramos, troncos ou folhas, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a sua finalidade, sem autorização expressa e prévia da Câmara Municipal de Amares.