- 1 -O abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer outro tipo de vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público municipal compete ao Município de Amares.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações de perigo iminente devidamente comprovadas ou sempre que a Câmara Municipal autorize previamente o abate por escrito, por motivo de reconhecido prejuízo para a salubridade e segurança dos edifícios vizinhos ou saúde dos seus residentes ou cidadãos em geral.
Artigo 16.º — Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público municipal
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009