- 1 -Os requerimentos de comunicação prévia serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devendo constar o seguinte:
- a)Nome ou denominação da entidade, residência ou sede, número de pessoa colectiva ou número fiscal de contribuinte;
- b)Indicação do tipo de trabalhos a realizar, sua localização e datas de início ou conclusão.
Artigo 18.º — Da instrução do procedimento de Comunicação Prévia
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009