- 1 -A fiscalização das disposições do presente Código de Posturas compete aos funcionários municipais que desempenham a sua actividade nos parques, jardins e zonas verdes municipais, sempre que presenciem a prática de qualquer infracção, devendo efectuar as competentes participações com vista à instauração dos respectivos processos de contra-ordenação.
- 2 -A fiscalização referida no número anterior é também extensível à Guarda Nacional Republicana.
Artigo 22.º
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009