- 1 -A presente secção aplica-se às estradas, caminhos municipais classificados, bem como às estradas nacionais que hajam sido desclassificadas e estejam sob a directa administração e fiscalização desta Autarquia.
- 2 -Os caminhos e demais espaços públicos vicinais pertencentes às Autarquias estão incluídos na disciplina desta Postura.
Artigo 4.º — Área de aplicação
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009