- 1 -Esta secção aplica-se às ruas, becos, travessas, praças, largos e demais espaços integrantes do domínio público da circulação pertencentes ao Município.
- 2 -É incluído na aplicação deste Código de Posturas o domínio público de circulação pertencente às Freguesias.
Artigo 6.º — Área de Aplicação
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009