- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de um espaço de tasquinha na FAO as associações ou coletividades do concelho de Vila Franca de Xira que reúnam as condições estipuladas no artigo 3.º do capítulo I do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), no âmbito do apoio à realização de atividades pontuais e apoio logístico (vide capítulos IV - alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º e V - alínea a) do n.º 2 do artigo 76.º).
- 2 -À exceção das entidades referidas na alínea b) do número seguinte, as entidades candidatas deverão instruir a sua candidatura com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela comissão;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do representante legal da coletividade ou associação e do número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Fotocópia da ata de tomada de posse do representante legal;
- d)Certidões originais em como a entidade candidata possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças;
- e)Informação da situação cadastral através do Portal das Finanças.
- 3 -Atribuição dos espaços
- a)Os espaços destinados às tasquinhas da FAO serão atribuídos às associações ou coletividades que solicitem, por escrito, à CMVFX a sua exploração durante o decurso da feira;
- b)Não estão sujeitos ao disposto na alínea anterior o Xiraclube - Associação dos Trabalhadores da CMVFX e SMAS de Vila Franca de Xira, ao abrigo do protocolo celebrado com a CMVFX e uma instituição do concelho que prossiga fins de solidariedade social;
- c)De igual modo, é atribuído um espaço destinado a tasquinha às entidades que se candidatem pela primeira vez, exceto no caso de se verificar o referido no ponto 1. da alínea seguinte;
- d)As tasquinhas serão atribuídas por sorteio quando:
- 1 -O número de solicitações exceder o limite de espaços disponíveis;
- 2 -As entidades candidatas não tenham tido lugar atribuído no ano anterior;
- 3 -Havendo lugares disponíveis, existam ainda entidades candidatas às quais tenha sido atribuído lugar no ano anterior.
- e)O sorteio supra referido terá lugar nas instalações do Serviço de Turismo em data a ser comunicada oportunamente aos inscritos.
- 4 -Cada entidade à qual venha a ser atribuído um espaço de tasquinha apenas adquire o direito efetivo à sua ocupação após o cumprimento da legislação em vigor respeitante à atividade a exercer à data do evento.
- 5 -O horário de funcionamento das tasquinhas é o mesmo estabelecido para a FAO e encontra-se definido no edital publicado anualmente, não sendo admitidas exceções.
- 6 -Logística referente aos participantes
- 6.1 -Obrigações:
- a)Serem responsáveis pela logística de todo o espaço da tasquinha que lhes for atribuído, o qual inclui a esplanada, bem como pelo transporte, abastecimento e armazenamento dos bens para consumo e pela montagem e desmontagem do equipamento, cujos prazos e horários se encontram estabelecidos em edital e deverão ser escrupulosamente cumpridos
- b)Procederem à limpeza e conservação do espaço reservado às tasquinhas no final de cada dia de permanência e sempre que necessário;
- c)Zelarem pelas melhores condições de higiene e segurança dos seus espaços e clientes;
- 6.2 -Autorizações:
- a)É permitida a utilização de fogareiros e/ou similares, desde que colocados dentro dos limites das esplanadas;
- b)Proceder a cargas e descargas durante a FAO no período estabelecido no edital publicado anualmente, não sendo admitidas exceções.
- 6.3 -Proibições:
- a)Às instituições às quais venham a ser atribuídas as tasquinhas, é expressamente proibida a montagem de quebra ventos ou outros dispositivos com idêntico fim sobre as esplanadas das mesmas.
- b)A CMVFX assegurará a montagem de uma cobertura em condições semelhantes para todos os participantes.
- 7 -O incumprimento do acima estipulado ou a desistência de participação durante o decorrer da FAO resultarão na inibição de participação nas duas edições seguintes do evento.
Artigo 14.º — Tasquinhas
Vigente desde: 05/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017