- 1 -Os candidatos selecionados que não procedam à inscrição e ao pagamento integral da taxa de ocupação do domínio público municipal devida pelo lugar atribuído, no prazo fixado em edital, perdem o direito à participação na FAO no ano em curso, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização, compensação ou restituição da caução paga no momento de formalização da candidatura.
- 2 -Verificada a exclusão de um candidato por incumprimento de um dos requisitos previstos no n.º 1 deste artigo, a comissão convidará outros interessados em ocupar todos os lugares vagos existentes, reservando-se o direito de negociar diretamente com os mesmos.
- 3 -Para todos os efeitos e com as necessárias adaptações, o interessado convidado terá de cumprir os procedimentos e formalidades estabelecidos no presente Regulamento, designadamente os do artigo 9.º, bem como proceder ao pagamento dos valores definidos no edital.
- 4 -A comissão procederá de forma idêntica à estabelecida nos números anteriores sempre que se verifique a inexistência de candidaturas aos lugares constantes da planta de implantação da FAO.
Artigo 16.º — Inscrição dos candidatos selecionados
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017