- 1 -Para além de outros deveres previstos no presente Regulamento ou resultantes das normas legais e regulamentares em vigor, os feirantes deverão:
- a)Exibir o respetivo documento de identificação sempre que solicitado pela fiscalização municipal ou por qualquer trabalhador da CMVFX que se encontre a acompanhar/coordenar a feira, desde que devidamente identificado;
- b)Em toda e qualquer circunstância não adotar comportamentos lesivos dos direitos e interesses dos consumidores, devendo para tal, designadamente, indicar, afixando de forma e em local bem visível, o preço de venda ao público dos produtos expostos;
- c)Manter o respetivo lugar e o espaço envolvente em perfeito estado de limpeza e arrumação, durante a FAO, bem como, no decorrer e após as suas desmontagens;
- d)Proceder à recolha dos lixos provenientes das desmontagens e à remoção do equipamento do local ocupado durante a FAO, dentro do prazo fixado em edital, sob pena de retenção da caução paga no ato de inscrição;
- e)Acatar as instruções dos trabalhadores municipais em serviço na feira;
- f)Dar conhecimento à fiscalização municipal ou a qualquer trabalhador da CMVFX, desde que devidamente identificado, que se encontre no recinto a acompanhar /coordenar a feira, de qualquer anomalia ou dano verificado no momento da ocupação ou posteriormente;
- g)Zelar pelo bom comportamento dos seus empregados e colaboradores, pelos quais são responsáveis;
- h)Comportar-se com civismo nas suas relações com os outros feirantes, empregados e colaboradores, com as entidades fiscalizadoras e com o público em geral.
- 2 -É expressamente proibido aos feirantes:
- a)Ceder a terceiros, a qualquer título e em qualquer momento, o direito de ocupação total ou parcial do lugar atribuído, sem prévia autorização escrita da comissão, após análise casuística dos motivos invocados para o pedido;
- b)Ocupar mais do que a área que lhes foi atribuída ou expor produtos fora do perímetro do respetivo lugar ou nas áreas de circulação;
- c)Vender produtos diferentes dos constantes no boletim de candidatura;
- d)Manter encerrado o respetivo espaço a partir do horário de abertura e de funcionamento da feira ou não exercer a atividade para o qual se candidatou;
- e)Proceder a cargas e descargas de equipamentos ou mercadorias fora do horário estabelecido;
- f)Conduzir ou estacionar quaisquer veículos dentro do recinto da FAO, salvo para o efeito de cargas e descargas e abastecimento dos lugares ou em casos específicos previamente autorizados pela comissão;
- g)Proceder à lavagem de veículos no recinto da FAO;
- h)Colocar os resíduos resultantes da atividade, designadamente detritos sólidos e águas residuais fora dos locais especificamente destinados a esse fim;
- i)Causar danos nos recintos disponibilizados pela CMVFX, bem como nos equipamentos, árvores, zonas ajardinadas, arruamentos e demais componentes que integram o Parque urbano de Vila Franca de Xira, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º
- j)Utilizar as torneiras existentes no recinto da FAO para higiene pessoal, lavagem de alimentos, loiça ou outros fins semelhantes;
- k)Efetuar ligações de mangueiras às torneiras existentes no recinto durante o horário de funcionamento do evento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º
- 3 -O incumprimento dos números 1 e 2 do presente artigo pode implicar o impedimento de participar em futuras edições da FAO, conforme o disposto no artigo 15.º
Artigo 23.º — Deveres dos feirantes
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017