- 1 -Durante a realização da FAO, o feirante deverá manter o respetivo espaço em boas condições de higiene e proceder à remoção dos resíduos, depositando-os, devidamente acondicionados, nos locais destinados a esse fim.
- 2 -Não haverá lugar à restituição da caução paga no ato de inscrição caso o feirante não proceda à recolha dos lixos provenientes das desmontagens e da remoção do equipamento do local ocupado durante a FAO dentro do prazo fixado em edital.
- 3 -A CMVFX encarregar-se-á da limpeza geral das áreas e arruamentos do Parque urbano de Vila Franca de Xira não ocupados pelos lugares dos feirantes.
Artigo 31.º — Limpeza e conservação
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017