- 1 -A CMVFX reserva-se ainda o direito de desenvolver atividades e iniciativas que visem a promoção da FAO, como por exemplo transmissões televisivas, de rádio, animação musical em palco ou outro (a instalar nas zonas comuns do recinto do Parque urbano de Vila Franca de Xira).
- 2 -De igual modo e no âmbito das atividades e iniciativas referidas no número anterior, a CMVFX reserva-se o direito de captação de imagens pelos técnicos de audiovisuais do município e ou de outras entidades devidamente autorizadas por esta entidade.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, os feirantes não poderão ocultar, tapar, remover ou destruir qualquer equipamento público ou particular instalado, ou ainda opor-se à realização da atividade ou iniciativa, bem como à sua transmissão, nem responsabilizar a CMVFX por eventuais prejuízos decorrentes dessas atividades ou iniciativas.
Artigo 30.º — Atividades e iniciativas de promoção
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017