- 1 -A CMVFX não se responsabiliza por quaisquer danos causados pelos feirantes e seus empregados ou colaboradores aos demais feirantes e aos visitantes e consumidores da FAO, nem pelos prejuízos ou danos que estes dois últimos eventualmente causarem aos feirantes.
- 2 -Compete aos feirantes a contratação dos seguros necessários à sua atividade.
- 3 -Compete também aos feirantes a guarda e vigilância dos respetivos espaços, bem como dos produtos e bens neles existentes, não se responsabilizando a CMVFX por eventuais perdas, roubos, furtos ou demais danos causados aos equipamentos e aos visitantes.
- 4 -Os feirantes e seus empregados ou colaboradores são responsáveis, nos termos gerais da responsabilidade civil, pelos danos que causarem nas instalações e equipamentos que foram disponibilizados pela CMVFX, bem como nos equipamentos, árvores, zonas ajardinadas, pavimentos e demais componentes existentes no Parque urbano de Vila Franca de Xira.
Artigo 36.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017