A gestão da Feira anual de outubro compete à Comissão coordenadora da feira anual de outubro, doravante designada apenas por Comissão, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 4.º — Gestão da Feira
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017