- 1 -O período normal de trabalho não pode exceder 7 horas por dia, nem 35 horas por semana.
- 2 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho na Universidade da Beira Interior, correspondendo-lhe as remunerações base mensais previstas.
- 3 -Não podem ser prestadas diariamente mais de nove horas de trabalho, nem de cinco horas de trabalho consecutivo, sem prejuízo do disposto no artigo n.º 11 (jornada continua) e, em casos excecionais como reuniões de trabalho, execução de trabalhos urgentes e outros de estrita necessidade de serviço, determinados pelo responsável do respetivo serviço.
- 4 -O período normal de trabalho diário é obrigatoriamente interrompido por um intervalo de descanso de duração não inferior a uma hora nem superior a duas horas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
- 5 -Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação.
- 6 -Para além das situações previstas no número anterior, são considerados tempo de trabalho as interrupções na prestação de trabalho durante o período de presença obrigatória autorizadas pelo empregador público em casos excecionais e devidamente fundamentados.
Artigo 4.º — Período normal e tempo de trabalho
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018