- 1 -Os exames finais são avaliados de acordo com a escala de classificação portuguesa: escala absoluta de 0 a 20 valores, considerando-se o/a estudante aprovado/a com uma classificação igual ou superior a 10 valores, após arredondamento ao inteiro mais próximo.
- 2 -Não são permitidos sistemas de classificação que resultem da aplicação de quotas por nível ou de qualquer forma de distribuição estatística.
- 3 -O cumprimento na sua totalidade das metas curriculares e objetivos de aprendizagem estabelecidos para uma unidade curricular deve corresponder à atribuição da nota máxima de 20 valores.
Artigo 3.º — Escala de classificação
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