- 1 -O/as estudantes têm direito a uma avaliação de conhecimentos e competências realizada de forma justa e imparcial, reconhecedora e valorizadora do mérito, coerente com os métodos de ensino-aprendizagem e os programas aplicados durante o semestre e com conhecimento prévio das regras e critérios objetivos em que se baseia.
- 2 -O/as estudantes têm direito a ser tratado/as com respeito e correção, vendo salvaguardada a sua integridade física e moral.
- 3 -Em virtude do disposto no número anterior, o/as estudantes não podem ser impedidos de se ausentar da sala de exames para irem à casa de banho, embora o seu direito possa ser alvo de restrições, designadamente, vedando a saída da sala a mais de um/a estudante de cada vez, e/ou impedindo a saída na fase final, após a entrega do exame por algum/a estudante.
- 4 -A FDUNL proporciona às estudantes lactantes a faculdade de, em alternativa à realização dos exames em época especial, se ausentarem da sala de exames pelo período indispensável à amamentação de filho/a menor de seis meses.
Artigo 4.º — Direitos do/as estudantes
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020