- 1 -No final de cada semestre decorre uma época normal de exames com a duração de cinco semanas, destinada à realização de exames de semestre, de recurso e de melhoria.
- 2 -Entre o final das aulas e o início da época normal de exames deve decorrer, no mínimo, um intervalo de uma semana, a qual poderá ser ocupada com aulas de revisão de matéria e esclarecimento de dúvidas, mas não com aulas de substituição ou compensação.
- 3 -As datas de início e de fim das épocas normais constam do calendário escolar aprovado anualmente pela Direção, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo afixado no website da FDUNL até ao final de março do ano letivo anterior ao que respeita.
- 4 -O calendário de exames contendo uma distribuição dos exames pelos dias úteis disponíveis, dentro de cada época de exames, é da competência da Direção sob, proposta do Conselho Pedagógico, devendo a primeira versão do calendário, para apreciação pelo Conselho Pedagógico, ser apresentada pelos representantes do 1.º e do 2.º ciclos neste Conselho, em estreita colaboração com os representantes de todos os ciclos de estudo em funcionamento na FDUNL e, na sua falta, com a AEFDUNL.
- 5 -O calendário de exames deve ser afixado no website da FDUNL, devendo a publicitação ocorrer em data anterior ao início das inscrições nas unidades curriculares em causa.
Artigo 5.º — Épocas normais
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020