O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais as Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município. E ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022