- 1 -A Medalha de Mérito Municipal compreende os graus de ouro (relevância nacional ou internacional), prata (relevância nacional) e bronze (relevância local), dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado, sob proposta de qualquer dos membros do executivo.
- 2 -A atribuição de um dos graus referidos no número anterior não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder ser distinguido com outros de categoria superior.
- 3 -A Medalha de Mérito Municipal assumirá a designação setorial, de acordo com os setores a homenagear, que engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município, podendo ter as seguintes categorias:
- a)Cultura: visa distinguir manifestações ou ações relevantes na cultura, património, artes e letras, designadamente, na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no cinema, na investigação histórica, na antropologia ou arqueologia, na divulgação e preservação do nosso património, na valorização das gentes do município ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura;
- b)Educação: atribuída aos estabelecimentos de ensino que contribuam de forma relevante para a educação dos alunos que abrange e se destaque por políticas de igualdade, liberdade responsável, defendendo modelos e práticas de escola «segura e democrática, que assente na cidadania e solidariedade para formar cidadãos felizes e autónomos»; atribuída também a docentes com mais de 20 anos de carreira, que se tenham destacado em atividades estruturantes no domínio da educação, criando, intervindo, desenvolvendo, apoiando ou destacando-se em projetos educativos de reconhecido mérito;
- c)Ciência/Tecnologia: atribuída a pessoas singulares ou coletivas que contribuam de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento tecnológico ou científico;
- d)Desporto: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se tenham notabilizado, seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto nacional ou no estrangeiro, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional;
- e)Socorro, Segurança Pública e Proteção Civil: destina-se a distinguir altas virtudes, como espírito de sacrifício, caráter, dedicação, coragem, altruísmo e abnegação, reveladas no serviço por agentes da força pública, bombeiros ou militares ao serviço enquanto forças de segurança pública, de emergência, calamidade, catástrofe e salvação;
- f)Civismo: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que constituam exemplos de dedicação às causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruístico ou filantrópico, ou que pratiquem atos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade;
- g)Turismo: destina-se a distinguir quem haja prestado, como instituição, empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização do comércio, dos serviços ou do turismo;
- h)Empresarial/empreendedorismo: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se destaquem pela criatividade e inovação nos campos empresarial, cultural, ecologia e ambiente, educação e cidadania, emprego, saúde, turismo, contribuindo para um dinamismo empreendedor no concelho, potenciando a geração de riqueza no concelho, promovendo o crescimento económico e melhorando as condições de vida da população;
- i)Juventude: destina-se a apoiar jovens, associações juvenis ou grupos informais de jovens que se destaquem ou obtenham desempenhos relevantes no seu âmbito de atuação.
- j)Justiça: criada para homenagear (galardoar) aqueles que tenham prestado notáveis serviços na área da justiça, em âmbito nacional ou internacional.
- k)Saúde: distinção conferida a instituições ou profissionais de saúde que, pela sua atividade e mérito pessoal, profissional, académico ou associativo, sentido de altruísmo e de humanização, tenham contribuído de forma relevante para a dignificação da saúde, da medicina e da humanidade;
- l)Ambiental: contribuição significativa para a conservação e defesa da natureza e proteção do meio ambiente;
- m)Autárquica: onde se distinguem autarcas que no desempenho dos seus cargos, nos órgãos do Município e das Freguesia, tenham contribuído decisiva e exemplarmente para o desenvolvimento social, cultural e económico do Concelho;
- n)Social: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa e inclusiva no âmbito da assistência e solidariedade social, pelo contributo para o engrandecimento e melhoria de serviços ou ações sociais prestadas às populações do Município;
- o)Humanitária/Voluntariado: será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que, pela sua atividade, inerente ao exercício de cidadania, onde se verifique o altruísmo, espírito de sacrifício, coragem e abnegação em prol do bem-estar da comunidade, traduzida numa relação solidária para com o próximo, participando de forma livre e organizada na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral, e se distingam pela forma desinteressada e responsável como se comprometem, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a promover ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.
Artigo 12.º — Das categorias
Vigente desde: 11/04/2022
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