- 1 -A Medalha de Mérito Municipal destina-se a agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, pela prática de atos de que tenha resultado aumento de prestígio para o Município, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuição relevante no campo da ciência, do ensino, da cultura, da arte ou do desporto.
- 2 -A Medalha de Mérito Municipal poderá ser ainda atribuída a personalidades nacionais e estrangeiras que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributo para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção.
- 3 -Assim, a Medalha de Mérito Municipal poderá ser de Mérito Cultural, Educativo, Científico-Tecnológico, Desportivo, Ambiental, Empresarial, Cívico, Humanitário e Social, de acordo com o campo de ação a que diz respeito, bem como, nas classes do Turismo, Socorro e Proteção Civil, Segurança Pública, Serviço Público, Empreendedorismo, Juventude, Justiça, Autárquica, Saúde e Voluntariado.
- 4 -A Medalha de Mérito Municipal poderá ainda distinguir determinados domínios que constituem o património cultural imaterial do Concelho de Oliveira de Azeméis, desde que os mesmos sejam comprovadamente manifestações distintivas e singulares, devidamente fundamentadas, e de que resultem excecionais contributos para o bom nome do Município, maior benefício coletivo ou honra especial.
Artigo 11.º — Âmbito e atribuição
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022