- 1 -Pode, ainda, ser concedido aos trabalhadores do Município um Diploma de Bons Serviços e Bom Comportamento.
- 2 -A sua atribuição é feita aos servidores que, no desempenho das suas funções ou tarefas, tenham demonstrado zelo, dedicação, assiduidade, diligência e abnegação que mereçam realce.
- 3 -O Diploma é concedido pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, por proposta de qualquer Vereador ou sugestão dos chefes dos respetivos serviços apresentada ao Presidente da Câmara.
Artigo 18.º — Diplomas
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022