- 1 -Os agraciados com distinções honoríficas conferidas pelo Município de Oliveira de Azeméis têm o direito ao seu uso em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município ou outras entidades públicas a que atendam ou, ainda, sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município de Oliveira de Azeméis.
- 2 -O direito ao uso das insígnias é pessoal e intransmissível.
- 3 -Excetuam-se ao número anterior os casos de distinção a título póstumo, em que a distinção atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respetiva sessão solene.
- 4 -Os agraciados com mais do que uma distinção honorífica atribuída pelo Município de Oliveira de Azeméis farão uso público de apenas uma, privilegiando sempre a ordem estabelecida no artigo 3.º deste regulamento.
Artigo 19.º — Direito ao uso
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022