- 1 -Perdem o direito às distinções municipais e ao seu uso aqueles que:
- a)A elas renunciarem expressamente;
- b)Forem condenados com pena de prisão efetiva, por prática de crime doloso e com sentença transitada em julgado, operando a perda do direito de uso por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
- c)Os funcionários municipais que sejam objeto de aplicação de sanção disciplinar que ponha em causa os fundamentos da atribuição da distinção;
- d)Os agraciados trabalhadores do Município a quem tenham sido aplicadas as penas de aposentação compulsiva ou demissão;
- e)Sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas impostas, se tornem indignos de tal recompensa, mediante deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A perda do direito ao uso é notificada ao galardoado através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 21.º — Renúncia ou perda de direito
Vigente desde: 11/04/2022
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