O uso das Medalhas ou distintivos por indivíduos que a elas não tenham direito, fá-los-á incorrer:
- a)Se for trabalhador do Município, em falta grave punível nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
- b)Se for trabalhador aposentado compulsivamente ou demitido ou pessoa estranha ao Município, em procedimento judicial com participação pela Câmara Municipal ao Tribunal competente.