- 1 -A atribuição de distinções honoríficas pelo Município de Oliveira de Azeméis é registada em livro próprio, conforme estabelece o n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento, o qual ficará confiado ao Gabinete de Apoio ao Presidente, no uso das suas competências relativas ao protocolo municipal.
- 2 -No referido livro registam-se:
- a)O número da distinção honorífica atribuída;
- b)A tipologia da distinção;
- c)A identificação da pessoa ou entidade que a recebeu;
- d)A data da reunião de Câmara em que foi deliberada a sua atribuição;
- e)A data e o local da cerimónia de entrega;
- f)A identificação legível e assinatura de quem procedeu ao registo.
- 3 -Ficam igualmente à guarda do Gabinete de Apoio ao Presidente os cunhos que se mandarem fazer para a Medalha de Ouro do Município de Oliveira de Azeméis, que não podem ser utilizados sem a expressa autorização do Presidente da Câmara.
Artigo 23.º — Registo e guarda
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022