- 1 -Para todas as cerimónias públicas serão emitidos convites, com o brasão e/ou logótipo do município, nas suas cores, localizado no topo superior do convite.
- 2 -Os convites deverão ser enviados, preferencialmente, com a antecedência mínima de, pelo menos, oito dias sobre a data do evento.
Artigo 30.º — Convites
Vigente desde: 11/04/2022
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