- 1 -É estabelecida a seguinte ordem de precedências para o município de Oliveira de Azeméis:
1.º Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
2.º Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;
3.º Vice-presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
4.º Vereadores pela sua ordem de eleição de acordo com o método de Hondt;
5.º Primeiro-secretário da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;
6.º Segundo-secretário da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;
7.º Membros da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, ordenados pela sua ordem de eleição de acordo com método de Hondt;
8.º Presidentes das juntas de freguesia do concelho de Oliveira de Azeméis, ordenados por ordem alfabética;
9.º Chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
10.º Diretores de departamento, ordenados por ordem alfabética;
11.º Chefes de divisão, ordenados por ordem alfabética;
12.º Assessores e adjuntos do presidente.
- 2 -Caso haja necessidade de estabelecer precedência entre as diversas associações e ou instituições do concelho, a mesma é estabelecida por uma das seguintes formas:
- a)Ordenadas, por ordem decrescente, pelo número de sócios efetivos que cada uma tem; ou
- b)Ordenadas, por ordem decrescente, pela data de publicação dos seus estatutos no Diário da República.
Artigo 31.º — Precedências
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022