Entende-se por sessão solene todo o ato público em que os representantes máximos dos órgãos do município se reúnem com o fim de homenagear alguém, ou algum facto, ou ainda acolher algum visitante do concelho, tendo lugar na sala de reuniões ou auditório da Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Definição de sessão solene
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