- 1 -Todas as sessões solenes da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis serão presididas pelo seu presidente, ou por quem legalmente o substitua.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica, caso o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro se encontrem de visita oficial ao município, cedendo o presidente da Câmara a sua precedência às referidas individualidades.
- 3 -No caso supra, a precedência mantêm-se nos termos do artigo 4.º do presente, assumindo o presidente da Câmara o n.º 2 e assim sucessivamente.
Artigo 44.º — Cerimonial
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022