Em caso de cortejo fúnebre, em que haja uma representação oficial do município, deverá o cortejo ser acompanhado pelo estandarte do município, ou bandeira, devidamente coberto com fitas negras de tule, sinal de luto, o qual seguirá imediatamente atrás do féretro.
Artigo 52.º — Cortejo
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022