- 1 -A toponímia municipal pode ser utilizada como forma de enaltecer, distinguir e tornar intemporal a memória de figuras de relevo (individual ou coletivo) concelhias.
- 2 -Só se atribuirão novos antropónimos de personalidades a título póstumo, salvo figura de prestígio que recolha unanimidade da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 56.º — Uso
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022