- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos, ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos e interpretados por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 12.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025