A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Braga
Enquadramento geral
Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, a exploração dos sistemas públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e da gestão de resíduos urbanos pertence à esfera jurídica do Município de Braga.
Em Braga, essa competência foi delegada na AGERE - Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, E. M., que nos termos dos seus estatutos, tem como objeto principal o exercício da atividade de captação, tratamento e abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e limpeza pública.
O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, obriga a que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular, o Município de Braga.
O regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade titular, da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no regulamento do serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.
Em cumprimento da exigência do Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas e do disposto no Artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, que aprova o Regulamento dos Procedimentos Regulatórios.
Face à entrada em vigor do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, conforme deliberação da ERSAR n.º 928/2014, alterado pelo Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro, bem como do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, que aprova o Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, e do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, relativo à faturação detalhada, julga-se pertinente proceder à revisão e adaptação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos do Concelho de Braga, em vigor. As vantagens deste Regulamento são, designadamente, de natureza financeira, na medida em que o processo de recolha de resíduos tradicional é substituído por outro processo com maiores benefícios económicos para o Município, com manifesta vantagem de assegurar uma maior qualidade do ambiente urbano. O projeto deste regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no sítio institucional do Município e no DR 2.ª série, de 20/08/2019. Assim, No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do Artigo 23.º e k) do n.º 1 do Artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e suas posteriores alterações, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e do disposto no Artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, todos na redação atual, elaborou-se o presente Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, que a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Braga, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Braga