- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora acerca das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizado o Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos n.º 594/2018, de 4 de setembro, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamento do serviço;
- e)Tarifário;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços de gestão de resíduos aos utilizadores;
- g)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Horários de deposição e recolha de resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- i)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos (indiferenciados e seletivos);
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Horários de atendimento;
- l)Contactos gerais;
- m)Mecanismo de resolução alternativa de litígios.
Artigo 15.º — Direito à informação
Vigente desde: 07/04/2026
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