- 1 -Todos os projetos de loteamento deverão prever os espaços/áreas para a colocação de equipamento de deposição indiferenciada, de deposição separativa (ecopontos) e de deposição de resíduos sólidos públicos (papeleiras), calculados por forma a satisfazer as necessidades do loteamento e em quantidade e tipologia sujeitos à aprovação da Câmara Municipal de Braga.
- 2 -Os espaços/áreas para a colocação de equipamento de deposição indiferenciada devem obrigatoriamente assegurar as normas técnicas para os sistemas de deposição de resíduos previstas no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Os equipamentos de deposição separativa (ecopontos) a colocar nos loteamentos deverão ser normalizados e de tipo homologado pela respetiva Entidade Gestora, conforme previsto no Anexo II do presente Regulamento.
- 4 -Os equipamentos de deposição de resíduos públicos (papeleiras) a colocar nos loteamentos deverão ser normalizados e de tipo homologado pela respetiva Entidade Gestora, conforme previsto no Anexo II do presente Regulamento.
- 5 -É expressamente proibida a instalação de sistemas alternativos de deposição e tratamento de resíduos (tais como tubos de queda e equipamentos de incineração e de trituração), com exceção da compostagem.
Artigo 18.º — Sistema de deposição de resíduos urbanos em loteamentos novos
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026