Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Artigo 19.º — Origem dos resíduos a gerir
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026