- 1 -O horário de deposição indiferenciada dos resíduos urbanos e de colocação na via pública dos equipamentos de deposição, em função do local e do tipo de remoção, será fixado e divulgado pela Entidade Gestora e pela Câmara Municipal de Braga, através de afixação de edital nos locais de estilo, no sítio da internet e demais meios adequados.
- 2 -Fora dos horários definidos pela Entidade Gestora, os meios individuais de deposição devem encontrar-se dentro das instalações do produtor.
- 3 -É expressamente proibida a colocação de qualquer resíduo na via pública fora dos horários previstos no n.º 1 do presente Artigo.
- 4 -Os locais e os horários de recolha de resíduos comerciais, serão publicados no sítio da internet da Entidade Gestora e da Câmara Municipal de Braga, devendo a colocação dos resíduos ser feita até meia hora antes do respetivo horário.
- 5 -A deposição seletiva de resíduos urbanos quando provenientes de habitações pode ser realizada a qualquer hora, à exceção do vidro que é das 08h00 às 22h00, todos os dias da semana.
- 6 -Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do sistema de recolha de resíduos urbanos, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, a Entidade Gestora avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção, com um prazo mínimo de 48 horas.
Artigo 34.º — Horário de deposição
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026