- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, em requerimento próprio, pessoalmente, on-line ou por telefone, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
- 2 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da Entidade Gestora é de 5 dias úteis.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o detentor de REEE.
- 4 -Não é permitido colocar nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, REEE definidos, sem previamente tal ter sido requerido à Entidade Gestora e obtida expressamente a confirmação da realização da sua remoção.
- 5 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da internet.
- 6 -A Entidade Gestora poderá programar, semanalmente, dias de recolhas para áreas específicas.
- 7 -Compete ao detentor de REEE colocar os objetos domésticos fora de uso devidamente acondicionados na via pública, ou em local acessível à viatura da Entidade Gestora, de acordo com as instruções dadas pela Entidade Gestora, com antecedência máxima de 24 horas.
- 8 -A recolha e transporte de REEE na origem pela Entidade, poderá estar sujeita ao pagamento de tarifa em vigor.
Artigo 39.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026