- 1 -Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do Artigo 58.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos definidos na legislação em vigor e refletidos no Artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 60.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026