- 1 -A periodicidade das faturas é mensal nas situações em que o serviço de gestão de resíduos urbanos, por indexação ao volume de água consumida, é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento e/ou saneamento obedecendo, portanto, à mesma periodicidade de faturação.
- 2 -Aos utilizadores sem o serviço de abastecimento de água a periodicidade da faturação poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
- 3 -Sempre que não seja respeitada a periodicidade aplicável por força dos números anteriores e a fatura emitida inclua um período igual ou superior ao dobro daquele que seria devido, a Entidade Gestora deve facultar ao utilizador o pagamento fracionado do respetivo valor, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade.
- 4 -O número de prestações devidas no número anterior é obtido pela divisão do período de faturação por 30 dias e às mesmas não acrescem juros legais ou convencionais.
- 5 -A obrigação de fracionamento do pagamento prevista no n.º 4 do presente Artigo, não prejudica o direito de opção do utilizador pelo pagamento integral do valor em dívida.
- 6 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis, incluindo, no mínimo informação sobre:
- a)Valor unitário da componente fixa do preço do serviço de gestão de resíduos e valor resultante da sua aplicação ao período de prestação do serviço identificado que está a ser objeto de faturação;
- b)Indicação do método de aplicação da componente tarifa variável do preço do serviço de gestão de resíduos, designadamente se por medição, estimativa ou indexação a um indicador de base específica;
- c)Valor da componente variável do serviço de gestão de resíduos, discriminando eventuais acertos face a quantidades ou valores já faturados;
- d)Tarifas aplicadas a eventuais serviços auxiliares do serviço de gestão de resíduos que tenham sido prestados;
- e)Informação, em caixa autónoma, relativa ao custo médio unitário dos serviços prestados pela BRAVAL.
Artigo 67.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026