- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela Entidade Titular até 15 de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -Os tarifários têm duração de um ano civil e serão atualizados, de acordo com o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos em vigor.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários, a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores, e é publicada nos serviços de atendimento da Entidade Gestora, no respetivo sítio da internet e nos restantes locais definidos na legislação, antes da respetiva entrada em vigor.
- 4 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
Artigo 66.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026