O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte em partes iguais para a Entidade Titular e para a Entidade Gestora nos termos da legislação aplicável.
Artigo 80.º — Produto das coimas
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026