- 1 -Podem ser membros da "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados" aqueles que estejam regularmente inscritos na dita ordem profissional e na posse de todos os seus direitos estatutários.
- 2 -A "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados" é constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dez Vogais.
- 3 -Na ausência ou por impedimento do Presidente o exercício das suas funções será assumido por um dos Vice-Presidentes por forma rotativa.
- 4 -Os membros da "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados", bem como os respectivos cargos, são designados e nomeados nos termos consagrados nas normas do estatuto que rege a referida organização profissional.
B) Competência e Áreas de Especialização
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 14/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2009