- 1 -A presença às aulas não é obrigatória, exceto às unidades curriculares cujo método de avaliação é o de avaliação contínua. Neste caso, é obrigatória a presença em pelo menos 75 % das atividades de presença obrigatória.
- 2 -A participação nas unidades curriculares de estágio/projeto integrado em empresa/formação em contexto de trabalho é definida em regulamento próprio.
- 3 -Os estudantes que se reinscrevam numa unidade curricular, caso pretendam submeter-se à avaliação contínua, devem cumprir com o disposto previsto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 1.º-A — Regra geral
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018