Apenas podem beneficiar do PAAR, os indivíduos ou agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Cidadão português ou cidadão estrangeiro, portador de título válido de permanência em Portugal;
- b)Residência permanente comprovada em áreas sujeitas a intervenção no âmbito do Plano Rodoviário Municipal ou em áreas estratégicas de desenvolvimento do Plano Diretor Municipal;
- c)Vivam em situação de precariedade social e financeira;
- d)Pretendam encontrar uma solução habitacional consistente e que tenha em linha de conta as características e composição da família.