Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - PAAR - Alteração
Objeto
O presente Regulamento cria o Programa de Apoio ao Auto Realojamento, de ora em diante designado por PAAR, o qual tem por objeto a prestação de apoio, por parte do Município da Amadora, a sujeitos ou agregados familiares desfavorecidos ou dependentes, que residam no Município da Amadora.
Beneficiários e Condições de Acesso
Apenas podem beneficiar do PAAR, os indivíduos ou agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Apoios
Instrução do Pedido
Apreciação e Aprovação de Candidaturas
Comunicações complementares
O Município da Amadora comunicará às entidades competentes a eventual existência de sujeitos ou de agregados familiares beneficiários deste Programa, para efeitos de aplicação da lei em vigor.
Proteção de Dados
Os dados pessoais facultados no âmbito deste regime serão alvo de tratamento por parte dos serviços do Município até 12 (doze) meses após a conclusão do processo de candidatura associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Aplicação Subsidiária
Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, o procedimento seguirá, com as necessárias adaptações, os trâmites e as regras previstas no âmbito da erradicação dos núcleos de construções precárias não licenciadas, no Município da Amadora, para efeitos de aplicação da lei em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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