Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, o procedimento seguirá, com as necessárias adaptações, os trâmites e as regras previstas no âmbito da erradicação dos núcleos de construções precárias não licenciadas, no Município da Amadora, para efeitos de aplicação da lei em vigor.
Artigo 8.º — Aplicação Subsidiária
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020